A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-tesoureiro da prefeitura de Barra Mansa, Matheus Borges de O liveira, a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por desviar R$ 13 milhões de recursos públicos entre 2020 e 2025, mediante peculato‑desvio e falsificação de dados em sistema municipal, enquanto movimentou aproximadamente R$ 60 milhões em apostas digitais no mesmo período.
Apuração Judicial e Detalhes do Desvio Financeiro
A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal da Capital fluminense, destacou a comprovação da materialidade do crime por meio da Tomada de Contas Especial da prefeitura e de auditoria contábil que identificou rombos sistemáticos nos fundos assistenciais municipais, além da existência de movimentações bancárias incompatíveis com a remuneração do servidor público.
Conforme apurado nas investigações, Matheus Borges teria utilizado recursos públicos para cobrir perdas acumuladas em plataformas de apostas digitais, intensificando o desvio após o desenvolvimento de vício em jogos de azar, o que configurou também o crime de inserção de dados falsos no sistema de informações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Mais de R$ 13 milhões foram desviados dos cofres públicos da prefeitura entre 2020 e 2025, montante que supera a totalidade dos recursos aplicados em programas assistenciais municipais durante o mesmo intervalo.
Consequências Jurídicas e Repercussões Setoriais
A decisão judicial determinou a perda imediata do cargo público, a manutenção da prisão preventiva sem direito a relaxo para liberdade e a obrigação de ressarcir o erário no valor mínimo de R$ 13 milhões, reforçando a responsabilização patrimonial do servidor.
Entidades como o Ministério Público Federal, a AGU e associações de servidores já sinalizaram a necessidade de revisão dos controles internos nos municípios fluminenses, enquanto o setor de apostas digitais deve enfrentar maior fiscalização e eventuais sanções por conivência no desvio de recursos públicos.
O pagamento integral dos R$ 13 milhões ao Tesouro Nacional deverá ser efetuado até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.



