O Senado Federal negou, em 12 de fevereiro, esclarecimentos ao vereador de Curitiba Guilherme Kikter (Novo) acerca do acesso de cinco indivíduos — o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o filho do presidente Lula Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, a Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS — à Comissão de Constituição e Justiça da Casa, com base na Lei de Acesso à Informação.
Contexto Institucional e Fundamentação Legal da Negativa
A O uvidoria do Senado Federal fundamentou a indeferência com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Decreto nº 7.724/2012), destacando que as informações solicitadas referem-se a dados pessoais protegidos por regramentos específicos que impedem sua divulgação para fins não previstos em lei.
O pedido formal, protocolado em 4 de fevereiro mediante petição subscrita pelo parlamentar curitibano, exigia transparência sobre o acesso de pessoas identificadas às dependências do Senado Federal, mas foi considerado incompatível com os princípios da privacidade e da proteção jurídica dos dados pessoais.
A LGPD impede expressamente o uso dos dados para a finalidade pleiteada pela LAI.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Recurso
A decisão da O uvidoria desencadeou o ajuizamento de mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso devido à autoridade coatora ser o Presidente do Senado Federal, conforme argumentação do impetrante e orientação constitucional.
O Ministério Público e os advogados dos requerentes têm sinalizado a possibilidade de recorrer ao STF com base na competência original do tribunal superior, enquanto juristas apontam que a negativa reforça a necessidade de clareza nos limites entre transparência e proteção de dados.



