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Política

TRE-RS obriga Manuela d’Ávila a apagar publicações que vinculam Van Hattem ao PCC

PorFelipe SalgadoVerificadoOrtografia IAPublicado Ontem às 22:49
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TRE-RS obriga Manuela d’Ávila a apagar publicações que vinculam Van Hattem ao PCC
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou que a candidata ao Senado Manuela d’Ávila (PSol) retire publicações nas redes sociais que associam o Marcelo van Hattem (Novo) à suposta utilização de recursos ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
  • A decisão foi tomada com base em uma publicação intitulada 'Escândalo!', na qual Manuela afirmou que Rui Denardin, acionista do Banco Luso Brasileiro, teria 'lavado dinheiro pro PCC' e feito doações para a campanha de Van Hattem.
  • A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida considerou que a imputação não tem respaldo documental, citando certidão do Ministério Público de São Paulo de 20 de agosto de 2026 que não registra ações contra o Banco Luso Brasileiro, e destacou a diferença entre noticiar vínculos empresariais e afirmar lavagem de dinheiro para o PCC.
Resumo Editorial

A Justiça Eleitoral impõe multa de R$ 1 mil por hora para forçar a retirada de publicações infundadas que acusam Van Hattem de lavar dinheiro para o PCC.

No sábado (12/9), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou que a candidata ao Senado Manuela d'Ávila (PSol) retire publicações de suas redes sociais que vinculam o Marcelo van Hattem (Novo) à suposta utilização de recursos oriundos do Primeiro Comando da Capital (PCC), após a representação eleitoral protocolada por Van Hattem contestar uma postagem intitulada "Escândalo!" que imputava à campanha o recebimento de recursos de Rui Denardin, acionista do Banco Luso Brasileiro, com alegação de lavagem de dinheiro em favor do PCC.

Contextos Institucionais e Procedimentos Judiciários da Decisão

A decisão, proferida pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, juíza auxiliar do TRE-RS, fundamentou-se na ausência de respaldo documental às acusações formuladas na publicação, que atribuía a Denardin e ao Banco Luso Brasileiro condutas criminosas vinculadas ao PCC sem evidência concreta.

A apuração incluiu a análise de certidão expedida pelo Ministério Público de São Paulo em 20 de agosto de 2026, que não registrou ações judiciais contra o Banco Luso Brasileiro em procedimentos extrajudiciais em curso ou arquivados, além da verificação de documentos societários que indicam a aquisição da instituição pela K2CR Holding Financeira S. A., controlada por familiares de Denardin, sem que tais informações sustentassem a alegação de lavagem de dinheiro.

Ponto de Destaque

A decisão estabelece multa de R$ 1 mil por hora de atraso na retirada das publicações, acumulada em até 24 horas.

Repercussões O ficiais e Cenários Jurídicos Futuros

A magistrada destacou a diferença ética e factual entre noticiar vínculos empresariais e afirmar a participação em lavagem de dinheiro para organização criminosa, ressaltando que 'há diferença substancial entre noticiar que determinado empresário possui vínculo com grupo relacionado a banco que foi objeto de investigação e afirmar que esse empresário "lavou dinheiro pro PCC"', conforme registrado no despacho.

Com a intimação, Manuela d'Ávila terá o prazo de duas horas para remover as publicações identificadas; a eventual republicação comunicada nos autos acarretará sanção horária, limitada a 24 horas, sob pena de multa total máxima de R$ 24 mil.

Atenção / Ponto Crítico
Manuela d'Ávila deve retirar as publicações vinculando Van Hattem ao PCC em até duas horas após intimação, sob pena de multa horária acumulada até o limite de 24 horas.

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