No sábado (12/9), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou que a candidata ao Senado Manuela d'Ávila (PSol) retire publicações de suas redes sociais que vinculam o Marcelo van Hattem (Novo) à suposta utilização de recursos oriundos do Primeiro Comando da Capital (PCC), após a representação eleitoral protocolada por Van Hattem contestar uma postagem intitulada "Escândalo!" que imputava à campanha o recebimento de recursos de Rui Denardin, acionista do Banco Luso Brasileiro, com alegação de lavagem de dinheiro em favor do PCC.
Contextos Institucionais e Procedimentos Judiciários da Decisão
A decisão, proferida pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, juíza auxiliar do TRE-RS, fundamentou-se na ausência de respaldo documental às acusações formuladas na publicação, que atribuía a Denardin e ao Banco Luso Brasileiro condutas criminosas vinculadas ao PCC sem evidência concreta.
A apuração incluiu a análise de certidão expedida pelo Ministério Público de São Paulo em 20 de agosto de 2026, que não registrou ações judiciais contra o Banco Luso Brasileiro em procedimentos extrajudiciais em curso ou arquivados, além da verificação de documentos societários que indicam a aquisição da instituição pela K2CR Holding Financeira S. A., controlada por familiares de Denardin, sem que tais informações sustentassem a alegação de lavagem de dinheiro.
A decisão estabelece multa de R$ 1 mil por hora de atraso na retirada das publicações, acumulada em até 24 horas.
Repercussões O ficiais e Cenários Jurídicos Futuros
A magistrada destacou a diferença ética e factual entre noticiar vínculos empresariais e afirmar a participação em lavagem de dinheiro para organização criminosa, ressaltando que 'há diferença substancial entre noticiar que determinado empresário possui vínculo com grupo relacionado a banco que foi objeto de investigação e afirmar que esse empresário "lavou dinheiro pro PCC"', conforme registrado no despacho.
Com a intimação, Manuela d'Ávila terá o prazo de duas horas para remover as publicações identificadas; a eventual republicação comunicada nos autos acarretará sanção horária, limitada a 24 horas, sob pena de multa total máxima de R$ 24 mil.



