O prefeito de Ananindeua, Hugo Ataíde, reutilizou, sem autorização e sem indicação de procedência, cenas da campanha municipal de reeleição de Daniel Santos de 2024 para compor material de sua disputa estadual pelo Governo do Pará, gerando controvérsia ética e legal que culminou na suspensão da publicação após denúncia ao EPOL.
Contextualização da Reutilização e Desmentimento O ficial
A apuração jornalística confirmou que o vídeo em questão, amplamente divulgado nas redes sociais do prefeito Hugo Ataíde em apoio à sua candidatura ao Governo do Estado, reproduz cenas originalmente registradas durante a campanha municipal de 2024, quando o próprio Daniel Santos disputava a reeleição à Prefeitura de Ananindeua pelo partido Podemos; a comparação minuciosa entre os metrajes revelou sobreposições de locações, figurantes e cenários que permitiram identificar com precisão a origem do material como produto da campanha local daquele ano.
Conforme registrado no boletim de ocorrência formalizado junto ao Departamento de Polícia Civil do Pará, a denúncia ao EPOL destacou a ausência de crédito ou menção à procedência das imagens, configurou-se como prática ilícita de uso indevido de conteúdo protegido por direitos autorais e violação dos princípios éticos da propaganda eleitoral, uma vez que o recurso a material antigo sem transparência fere a igualdade de condições e a veracidade do discurso político.
O vídeo original foi veiculado durante a campanha municipal de 2024 e só foi retirado do ar após notificação da reportagem.
Repercussão Institucional e Próximas Diretrizes
A assessoria do prefeito Hugo Ataíde, questionada pela reportagem, manteve postura omissa quanto à justificativa para a utilização do material antigo, omitindo esclarecimentos sobre a origem das imagens e o motivo da escolha por conteúdo já defasado pela cronologia eleitoral.
Diante do apagamento subsequente da publicação sem explicação oficial e da permanência da denúncia em aberto, especialistas em direito eleitoral alertam para a possibilidade de abertura de processo por abuso de poder político e infração à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com eventual aplicação de sanções que prevêem multa por propaganda irregular e perda de direito à propaganda gratuita em rádio e televisão.



