Na sexta-feira (11/9), o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal divergiu do voto da relatora Cármen Lúcia e de Luiz Fux ao defender a manutenção, por 18 meses, da flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que permite a anulação de inelegibilidade em caso de condenação posterior à pena, enquanto Cárnem Lúcia considerou inconstitucional o trecho que estabelece o teto de 12 anos de inelegibilidade para condenações por crimes como corrupção e lavagem, quando praticados por organização criminosa.
Contexto Jurídico e Procedural do Julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa
O julgamento, que completa quatro meses de suspensão por pedido de vista do ministro, foi retomado em plenário virtual na mesma data, com votação preliminar realizada sob forte tensão institucional, enquanto o ministro Flávio Dino determinou o destaque do processo para que seja analisado no plenário físico do STF, sem previsão de conclusão até 18 de setembro.
A decisão se insere em um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre segurança jurídica e igualdade política, já que a Lei Complementar 219/2025 modificada pelo Senado Federal instituiu nova redação que pode permitir a reavaliação do teto de inelegibilidade por parte do Congresso Nacional após um período transitorio.
Gilmar Mendes propôs manter os efeitos da lei por 18 meses para que o Congresso Nacional analise a matéria.
Repercussão Institucional e Futuro Legislativo
O ministro Gilmar Mendes justificou seu voto defendendo que a alteração legislativa feita no Senado, sem retorno à Câmara dos Deputados como exige a Constituição, violou o princípio da igualdade jurídica ao permitir tratamentos diferenciados em casos de condenação por crimes contra a administração pública ou lavagem de bens, desde que praticados por organização criminosa.
Cármen Lúcia, como relatora, classificou a manutenção do teto de 12 anos como retrocesso ao princípio da moralidade pública e à garantia da probidade administrativa, alertando para os riscos de impunidade caso o STF ceda à flexibilização sem clareza normativa.



