Tribunal considerou que declaração feita durante pregação em Tucuruí reforçou preconceitos e ultrapassou os limites da liberdade religiosa
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou o pastor Washington Luís Araújo Almeida ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos após ele relacionar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) à atuação do diabo durante uma pregação em Tucuruí, no sudeste do estado.
A decisão foi unânime na 2ª Turma de Direito Público, que julgou um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA). A Igreja Evangélica Assembleia de Deus, responsável pela organização do evento, não foi condenada.
As declarações ocorreram em 12 de julho de 2024, durante as celebrações pelos 90 anos da igreja no município. Na ocasião, o pastor afirmou que o diabo estaria “visitando o ventre das desprotegidas” e associou o aumento dos diagnósticos de autismo à falta de proteção espiritual das mães. A pregação foi transmitida pela internet.
Após a repercussão, familiares de pessoas com TEA procuraram o Ministério Público e manifestaram preocupação com a possibilidade de as declarações favorecerem situações de preconceito e discriminação, inclusive no ambiente escolar.
O MPPA ingressou com uma ação civil pública e pediu que o pastor e a igreja fossem condenados solidariamente a pagar pelo menos R$ 200 mil em indenização. O pedido foi rejeitado inicialmente pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, sob o entendimento de que, apesar do caráter ofensivo e da ausência de fundamento científico das afirmações, elas estariam amparadas pela liberdade de expressão religiosa.
Ao reexaminar o caso, o TJPA concluiu que a liberdade religiosa não exclui a responsabilidade civil quando manifestações violam direitos fundamentais. Para a relatora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, atribuir o autismo a uma causa demoníaca contribui para a disseminação de estigmas, responsabiliza indevidamente as famílias e pode incentivar a discriminação contra pessoas com o transtorno.
O tribunal também ressaltou que pessoas com TEA são reconhecidas legalmente como pessoas com deficiência e que a configuração do dano moral coletivo não depende da comprovação de uma intenção específica de discriminar.
Na definição da indenização, os magistrados consideraram que o pastor apagou o conteúdo das redes sociais, realizou uma retratação pública e participou de um curso relacionado ao autismo. Apesar dessas iniciativas, entenderam que as medidas não anulam os danos provocados pelas declarações.
O valor da condenação foi fixado em R$ 50 mil, quantia abaixo do solicitado pelo Ministério Público, e deverá ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.



