O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 1ª Câmara de Direito Empresarial, manteve a decisão que indeferiu o pedido de proibição do termo 'Tardizinha' e aumentou os honorários da parte autora em R$ 2 mil, totalizando R$ 12 mil, após reconhecer que a expressão é de uso comum para eventos vespertinos e impossível de ser exclusiva em razão da grande variedade de manifestações culturais.
Contexto Jurídico e Fundamentação da Decisão
A ação foi proposta pela Paz & Bem Edições Musicais Loda., com fundamento na suposta titularidade da marca 'Tardezinha', registrada no INPI, pleiteando a proibição do uso do termo em eventos como o Tardizinha Gospel e requerendo indenização por danos materiais e morais, alegando violação de direitos de propriedade intelectual em razão da semelhança nominal com o evento organizado por Thiaguinho.
O juiz relator, Fortes Barbosa, fundamentou a decisão ao destacar que a expressão 'tardezinha' é amplamente utilizada no Brasil para designar atividades no período entre o meio-dia e o fim da tarde, sendo um termo genérico que não configura distintividade suficiente para impedir a realização de outros eventos com nomes semelhantes, especialmente considerando as diferenças visuais, de público-alvo e conteúdo artístico entre as partes envolvidas.
A Justiça considerou impossível impedir eventos com nomes semelhantes ao reconhecer que 'Tardezinha' é expressão comum para atividades no período da tarde, reforçando que a proteção legal exige identificação visual e conceitual inequívoca.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
A decisão reforça o entendimento de que a proteção jurídica de marcas exige demonstração de sobreposição efetiva, considerando fatores como identidade visual, público consumidor e natureza dos serviços oferecidos, o que descarta a possibilidade de bloqueio de expressões genéricas ou descritivas utilizadas no cotidiano cultural brasileiro.
Com a manutenção da sentença e o aumento dos honorários para R$ 12 mil, Thiaguinho e sua empresa ficam impedidos de monopolizar termos genéricos, enquanto o caso pode servir como precedente para futuras disputas envolvendo nomes semelhantes em eventos culturais e religiosos.



