A partir de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) institui a proibição total de dispositivos com capacidade de gravar, transmitir ou divulgar imagens ou som, como óculos inteligentes, relógios, pulseiras conectadas e microcâmeras, dentro da cabine de votação, independentemente de estarem desligados, com o objetivo de salvaguardar o sigilo do voto e coibir a compra de sufrágio em todo o território nacional.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A partir de outubro de 2026, qualquer dispositivo com capacidade de gravar ou transmitir imagens ou som será vedado na cabine eleitoral por imposição do TSE.



