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Justiça autoriza recuperação extrajudicial de empresas do grupo Ri Happy

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 10:23
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Justiça autoriza recuperação extrajudicial de empresas do grupo Ri Happy
Fatos Rápidos da Notícia
  • São Paulo — A Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou nessa sexta-feira (23/10) o processo de recuperação extrajudicial de um conjunto de seis empresas do setor de brinquedos, incluindo Ri Happy e PBKids. O pedido protocolado neste mês de outubro tenta renegociar uma dívida de R$ 827,4 milhões.
  • Além de deferir o processo de recuperação judicial, a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinou a suspensão de todas as ações, execuções e cobranças patrimoniais contra as empresas do grupo pelo prazo de 180 dias a partir da distribuição nacional. O período não pode ser prorrogado e se aplica exclusivamente aos créditos e credores abrangidos pelo plano.
  • A magistrada também concedeu um prazo de 90 dias para o grupo obter o apoio da maioria dos credores. Apesar de ter autorizado que os pedidos das seis empresas parte do grupo tramitem juntos, a juíza negou a consolidação substancial, ou seja, cada empresa deverá comprovar a adesão da maioria dos seus próprios credores.
Resumo Editorial

São Paulo — A Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou nessa sexta-feira (23/10) o processo de recuperação extrajudicial de um conjunto de seis empresas do setor de brinquedos, incluindo Ri Happy e PBKids. O pedido protocolado neste mês de outubro tenta renegociar uma dívida de R$ 827,4 milhões.

São Paulo — A Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou nessa sexta-feira (23/10) o processo de recuperação extrajudicial de um conjunto de seis empresas do setor de brinquedos, incluindo Ri Happy e PBKids. O pedido protocolado neste mês de outubro tenta renegociar uma dívida de R$ 827,4 milhões.

Além de deferir o processo de recuperação judicial, a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinou a suspensão de todas as ações, execuções e cobranças patrimoniais contra as empresas do grupo pelo prazo de 180 dias a partir da distribuição nacional. O período não pode ser prorrogado e se aplica exclusivamente aos créditos e credores abrangidos pelo plano.

“A blindagem patrimonial visa assegurar ambiente negocial protegido, obstando atos expropriatórios individuais desordenados que esvaziem a empresa ou inviabilizem o plano antes de sua apreciação coletiva, resguardando o princípio da preservação da atividade e a paridade concursal”, afirmou a decisão.

“A blindagem patrimonial visa assegurar ambiente negocial protegido, obstando atos expropriatórios individuais desordenados que esvaziem a empresa ou inviabilizem o plano antes de sua apreciação coletiva, resguardando o princípio da preservação da atividade e a paridade concursal”, afirmou a decisão.

A magistrada também concedeu um prazo de 90 dias para o grupo obter o apoio da maioria dos credores. Apesar de ter autorizado que os pedidos das seis empresas parte do grupo tramitem juntos, a juíza negou a consolidação substancial, ou seja, cada empresa deverá comprovar a adesão da maioria dos seus próprios credores.

Além da Ri Happy e da PBkids Brinquedos, o grupo inclui as empresas: Brincar Marcas e Participações; DRH Casa de Festa; New Toys Comércio e Distribuição e Importação; e Partout Administração de Franquias e Bens.

Recuperação extrajudicial: mais ágil e menos custosa

O advogado Renato Scardoa, especialista em direito empresarial, explica que o caso do Grupo Ri Happy mostra que a recuperação extrajudicial chegou às grandes reestruturações.

“Com adesão inicial de pouco mais de 40% de um passivo superior a R$ 800 milhões, o grupo obteve 180 dias de proteção contra execuções e 90 dias para fechar a maioria”, diz Scardoa. “É um caminho mais ágil e menos custoso do que a recuperação judicial, e deve ganhar cada vez mais espaço diante da atual crise.”

Para o especialista, a recuperação extrajudicial deixou de ser “coadjuvante”. “Ela oferece a proteção que a empresa precisa, com a agilidade e a flexibilidade que a recuperação judicial nem sempre permite.”

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