Na quinta-feira (3/9), a 4ª Vara Criminal de Brasília concedeu liberdade aos três ex-sócios da fintech Naskar — Marcelo Liranco Arantes, Rogério Vieira e José Maurício Volpato, mais conhecido como Maurício Jahu — mediante o cumprimento de oito medidas cautelares judiciais, que vedam sua atuação no mercado financeiro e incluem monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica indeferida.
Contexto Institucional e Histórico da Apuração
A decisão do magistrado Aimar Neres de Matos, proferida no dia 3 de setembro, se fundamentou no encerramento formal da investigação no dia 28 de agosto, após a análise do juiz dos periciais referentes aos bens apreendidos pela Polícia Federal, entre os quais celulares, notebooks, pen drives, chips telefônicos, livros contábeis e documentos de interesse investigativo.
As diligências policiais, realizadas em setembro de 2023, resultaram na arrecadação de materiais digitais e físicos sob custódia do Estado, enquanto as medidas patrimoniais e a suspensão das atividades empresariais da Naskar permanecem em vigor, reforçando o caráter preventivo das cautelares.
A soltura dos sócios da Naskar ocorreu após o encerramento da investigação em 28 de agosto, quando o juiz considerou que as análises periciais sobre os materiais apreendidos não justificavam a manutenção da prisão preventiva
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O magistrado Aimar Neres de Matos destacou ausência de indícios de tentativa de interferência na investigação, constrangimento de testemunhas ou risco concreto de fuga por parte dos investigados, além de considerar desproporcional a adoção do monitoramento eletrônico frente à efetividade das demais medidas cautelares impostas.
As medidas judiciais permanecem vigentes e incluem a proibição de atuação no mercado financeiro, com a expectativa de que os ex-sócios mantenham perfil de baixo radar enquanto o Judiciário avalia eventuais novos elementos que possam demandar reavaliação das cautelares.



