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Polícia

Trio Naskar Liberado, Mas Proibido de Atuar no Mercado Financeiro

PorFelipe MachadoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 07:26
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Trio Naskar Liberado, Mas Proibido de Atuar no Mercado Financeiro
Fatos Rápidos da Notícia
  • A 4ª Vara Criminal de Brasília concedeu liberdade aos três ex-sócios da fintech Naskar Marcelo Liranco Arantes, Rogério Vieira e José Maurício Volpato, com a imposição de oito medidas cautelares.
  • O alvará de soltura foi expedido na quinta-feira (3/9) e as medidas cautelares incluem a proibição de atuação no mercado financeiro, com monitoramento por tornozeleira eletrônica indeferido pelo juiz Aimar Neres de Matos.
  • A investigação foi formalmente encerrada em 28 de agosto, segundo o magistrado, que considerou as análises periciais sobre materiais apreendidos insuficientes para manter os investigados presos.
Resumo Editorial

O s ex-sócios da Naskar, absolvidos após perícia que não sustentar prisão, permanecem proibidos de atuar no mercado financeiro sob monitoramento e medidas cautelares vigentes.

Na quinta-feira (3/9), a 4ª Vara Criminal de Brasília concedeu liberdade aos três ex-sócios da fintech Naskar — Marcelo Liranco Arantes, Rogério Vieira e José Maurício Volpato, mais conhecido como Maurício Jahu — mediante o cumprimento de oito medidas cautelares judiciais, que vedam sua atuação no mercado financeiro e incluem monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica indeferida.

Contexto Institucional e Histórico da Apuração

A decisão do magistrado Aimar Neres de Matos, proferida no dia 3 de setembro, se fundamentou no encerramento formal da investigação no dia 28 de agosto, após a análise do juiz dos periciais referentes aos bens apreendidos pela Polícia Federal, entre os quais celulares, notebooks, pen drives, chips telefônicos, livros contábeis e documentos de interesse investigativo.

As diligências policiais, realizadas em setembro de 2023, resultaram na arrecadação de materiais digitais e físicos sob custódia do Estado, enquanto as medidas patrimoniais e a suspensão das atividades empresariais da Naskar permanecem em vigor, reforçando o caráter preventivo das cautelares.

Ponto de Destaque

A soltura dos sócios da Naskar ocorreu após o encerramento da investigação em 28 de agosto, quando o juiz considerou que as análises periciais sobre os materiais apreendidos não justificavam a manutenção da prisão preventiva

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

O magistrado Aimar Neres de Matos destacou ausência de indícios de tentativa de interferência na investigação, constrangimento de testemunhas ou risco concreto de fuga por parte dos investigados, além de considerar desproporcional a adoção do monitoramento eletrônico frente à efetividade das demais medidas cautelares impostas.

As medidas judiciais permanecem vigentes e incluem a proibição de atuação no mercado financeiro, com a expectativa de que os ex-sócios mantenham perfil de baixo radar enquanto o Judiciário avalia eventuais novos elementos que possam demandar reavaliação das cautelares.

Atenção / Ponto Crítico
O s réus devem permanecer sob as oito medidas cautelares judiciais vigentes, com risco de reactivação da prisão preventiva caso haja descumprimento das restrições ou novas evidências que justifiquem sua manutenção

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