O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em decisão proferida em 21 de setembro de 2026, a negativa do pedido de parcelamento das custas processuais apresentado pela Hickmann Serviços Ltda., após a empresa alegar que atravessava "grave crise econômico-financeira", com base em alegação de que possuía apenas R$ 551 mil em passivo circulante frente a R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas, segundo entendimento da Corte.
Contexto Jurídico e Apuração Financeira da Contestação
A Hickmann Serviços Ltda. possuía, segundo o TJSP, R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas, enquanto seu passivo circulante era limitado a R$ 551 mil.



