A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, por maioria simples, a proposta de emenda constitucional que institui o teto de gastos fiscais em 0,5% do PIB real para as despesas de pessoal ativo e inativo da União, com efeitos retroativos ao início do exercício fiscal de 2024.
Contextualização Institucional e Jurídica da Medida Fiscal
A matéria foi submetida a exaustiva apreciação pela CCJ, sob a coordenação do presidente Waldemir Moka (MDB-RO), após votação que contou com 25 votos favoráveis contra 13 contrários, em sessão ordinária realizada na manhã de terça-feira (17/9).
A proposta, originada da mensagem presidencial enviada em 10/9, estabelece o novo parâmetro para a despesas com pessoal como parte integrante do arcabouço fiscal, com objetivo de conter pressões inflacionárias decorrentes do aumento dos custos com segurança pública e previdência social.
O novo teto limita as despesas com pessoal a 0,5% do PIB real, sendo aplicável a todos os entes públicos federais e estaduais.
Repercussão Política e Desdobramentos O rçamentários
A aprovação da emenda constitucional foi celebrada como avanço na agenda de responsabilidade fiscal pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que destacou sua contribuição para a sustentabilidade das contas públicas sem prejuízo à qualidade dos serviços públicos.
Entretanto, setores sindicais e movimentos sociais manifestaram resistência à medida, argumentando que o congelamento dos gastos com pessoal pode comprometer a contratação de servidores públicos e a manutenção de políticas públicas estratégicas.



