Em decisão liminar proferida pelo ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi determinada a retirada imediata, no prazo de 24 horas, da animação gerada por inteligência artificial divulgada nas redes sociais dos candidatos Romeu Zema e Eduardo Girão, sob a pena de multa, após a Coligação Brasil Pronto Pra Mais, representante da chapa Lula-Alckmin (PT), apontar que o material imputava crimes sem fundamento fático e lesava a honra institucional.
Contexto Institucional e Procedimentos da Ação Judicial
A apuração conduzida pelo magistrado destacou que, embora o vídeo exibisse aviso de produção artificial e não configurou deepfake hiper-realista, sua narrativa extrapolou os limites da crítica política ao atribuir a Romeu Zema e Eduardo Girão condutas criminosas inexistentes, como associação com organizações criminosas e envolvimento com o crime dentro de ambientes prisionalísticos, scenario amplamente descontextualizado e ofensivo à dignidade das instituições.
O caso foi submetido à análise do ministro após pedido formal da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que sustenta que a propaganda lesiva a imagem do Poder Judiciário ao inserir o STF em situação fictícia vinculada ao tráfico e ao crime organizado, violando o princípio da proporcionalidade e a neutralidade exigida nas propagandas eleitorais.
A decisão do TSE impõe multa automática se a animação não for retirada das plataformas digitais em até 24 horas.
Repercussão Legal e Desdobramentos na Arena Eleitoral
A decisão foi rapidamente cumprida pelas plataformas Instagram, Facebook e TikTok após notificação oficial do TSE, sob pena de multa prevista no regimento interno do tribunal, enquanto Zema e Girão foram proibidos de repostar, editar ou permitir a terceiros a divulgação do material, sob risco de sanções mais severas por descaracterização da ordem judicial.
O processo segue agora para análise do Plenário do TSE na próxima sessão, onde os magistrados deverão ratificar ou modificar a liminar, definindo o desfecho definitivo da controvérsia em um dos cenários mais delicados da campanha eleitoral em curso.
<... Ultrapassa a crítica política... E ingressa no campo da imputação ou sugestão de práticas criminosas. Não se trata apenas de censura à atuação política do candidato ou de crítica à sua gestão, mas de construção audiovisual que o apresenta como 'ladrão'.
A propaganda também alcança o Poder Judiciário, ao inserir o Supremo Tribunal Federal em cenário fictício relacionado à criminalidade.
A mensagem não se limita à crítica institucional, mas constrói situação fictícia e descontextualizada que projeta sobre órgão do Poder Judiciário representação vinculada à prática de ilícitos.}}



