A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, por meio de liminar, a retirada imediata de uma campanha de arrecadação fraudulenta do site vakinha. Com. Br, criada em nome do pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL), que visava captar recursos eleitorais de forma irregular, segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral, publicada oficialmente no dia 26 de junho e divulgada ao público nesta segunda-feira (1º de julho).
Apuração da Irregularidade e Fundamentação Jurídica
A investigação apurou que o perfil fraudulento no vakinha. Com. Br, sob o nome de Guilherme Boulos, pretendia arrecadar R$ 50 mil com apenas uma doação registrada no valor de R$ 5, utilizando-se da imagem de Boulos ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro Fernando Haddad para gerar falsa credibilidade política e manipular doadores.
O deputado federal Guilherme Boulos, por meio de seu partido, formalizou a denúncia contra o site, que ainda não identificou o responsável pela criação da campanha, enquanto o juiz acionou o site para fornecer dados técnicos dos usuários — IP, data, hora e portas lógicas — com prazo para comprovação do cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso persista a atividade ilícita.
A campanha fraudulenta visava arrecadar R$ 50 mil com apenas uma doação de R$ 5, utilizando-se da imagem de Boulos com Lula e Haddad para ludibriar contribuintes.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais
A Justiça Eleitoral destacou que a conduta configura crime de arrecadação irregular de recursos eleitorais, previsto no Código Eleitoral, configurando violação à transparência e à legalidade das campanhas políticas, com possível uso abusivo de identidade pública para fins financeiros.
O site vakinha. Com. Br informou que as doações realizadas em campanhas falsas ficam em 'quarentena' por 14 dias, permitindo estorno das contribuições antes do saque, mas não esclareceu como o golpe foi descoberto nem como serão responsabilizados os envolvidos na criação da fraude.
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