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Política

TCE declara três contratos da gestão de André do Prado em Guararema irregulares, um revisto regular

PorVinicius PassarelliVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 09:38
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TCE declara três contratos da gestão de André do Prado em Guararema irregulares, um revisto regular
Fatos Rápidos da Notícia
  • André do Prado, prefeito de Guararema (2005-2008), teve ao menos três contratos de sua gestão questionados pelo TCE, sendo dois considerados irregulares
  • O TCE julgou irregular a licitação e o contrato de transporte escolar no valor de R$ 715 mil, com indícios de vício na licitação e reajustes de preços proibidos, mantendo a decisão após recurso em 2020
  • Outro contrato de locação de veículos no valor de R$ 1,1 milhão foi considerado irregular pelo TCE, com aplicação de multa que foi revertida após recurso em 2008, mantendo-se a irregularidade do contrato
Resumo Editorial

O TCE reconhece três contratos da gestão de André do Prado em Guararema como irregulares, dois definitivamente, com destaque para o de transporte escolar de R$ 715 mil e locação de veículos acima de R$ 1,8 milhão.

A gestão de André do Prado, prefeito de Guararema entre 2005 e 2008, foi palco de três contratos considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), dos quais dois foram definitivamente julgados como tais, com destaque para o acordo de transporte escolar no valor de R$ 715 mil e a locação de veículos que somaram mais de R$ 1,8 milhão em questionamentos técnicos.

Apuração e Caracterização dos Contratos Questionados

Documentos obtidos pelo TCE revelam que a licitação do serviço de transporte escolar, formalizada em 2006 e executada até 2010, foi considerada irregular por apresentar indícios de vício na formação da concorrência, como a ausência de pesquisa prévia de preços, prática que comprometeu a economicidade do contrato desde sua origem.

O relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis destacou ainda a aplicação de quatro termos aditivos posteriores — dois em 2007, dois entre 2008 e 2009 — que autorizaram reajustes de preços proibidos pelo edital original, mantendo a irregularidade mesmo após o recurso do município em 2020 e a manutenção da decisão pelo plenário em 2023.

Ponto de Destaque

O contrato irregular de transporte escolar, no valor de R$ 715 mil, teve quatro termos aditivos considerados ilegais por autorizar reajustes proibidos e vício na licitação original.

Repercussão e Desdobramentos Jurídicos

Na defesa oficial, a assessoria do candidato afirmou que a irregularidade decorreu apenas de 'erro formal no edital' e que o parecer jurídico favorável da Procuradoria Municipal validava a regularidade dos atos, reforçando a tese de ficha limpa perante o TCE.

O deputado federal Márcio Alvino (PL), sucessor na gestão municipal após Prado, assumiu responsabilidade limitada nos termos contratuais posteriores ao seu mandato, enquanto o TCE mantém entendimento de que os aditivos são vinculados à nulidade do contrato original, gerando debate sobre responsabilidade temporal na gestão pública.

Atenção / Ponto Crítico
A decisão do TCE sobre os contratos irregulares permanece válida e pode gerar ressarcimento ao erário caso haja comprovação efetiva de prejuízo ao domínio público

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