A gestão de André do Prado, prefeito de Guararema entre 2005 e 2008, foi palco de três contratos considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), dos quais dois foram definitivamente julgados como tais, com destaque para o acordo de transporte escolar no valor de R$ 715 mil e a locação de veículos que somaram mais de R$ 1,8 milhão em questionamentos técnicos.
Apuração e Caracterização dos Contratos Questionados
Documentos obtidos pelo TCE revelam que a licitação do serviço de transporte escolar, formalizada em 2006 e executada até 2010, foi considerada irregular por apresentar indícios de vício na formação da concorrência, como a ausência de pesquisa prévia de preços, prática que comprometeu a economicidade do contrato desde sua origem.
O relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis destacou ainda a aplicação de quatro termos aditivos posteriores — dois em 2007, dois entre 2008 e 2009 — que autorizaram reajustes de preços proibidos pelo edital original, mantendo a irregularidade mesmo após o recurso do município em 2020 e a manutenção da decisão pelo plenário em 2023.
O contrato irregular de transporte escolar, no valor de R$ 715 mil, teve quatro termos aditivos considerados ilegais por autorizar reajustes proibidos e vício na licitação original.
Repercussão e Desdobramentos Jurídicos
Na defesa oficial, a assessoria do candidato afirmou que a irregularidade decorreu apenas de 'erro formal no edital' e que o parecer jurídico favorável da Procuradoria Municipal validava a regularidade dos atos, reforçando a tese de ficha limpa perante o TCE.
O deputado federal Márcio Alvino (PL), sucessor na gestão municipal após Prado, assumiu responsabilidade limitada nos termos contratuais posteriores ao seu mandato, enquanto o TCE mantém entendimento de que os aditivos são vinculados à nulidade do contrato original, gerando debate sobre responsabilidade temporal na gestão pública.



