A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta sexta-feira (25/9), a publicidade do fármaco Semavy (semaglutida), comercializado pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S. A., após constatação de que sua divulgação ocorreu por painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas, em seu site oficial e em perfis de redes sociais, configurando infração à legislação sanitária vigente.
Contexto Institucional e Regulatório da Proibição
A decisão foi fundamentada na constatação de que o medicamento, embora registrado oficialmente para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2 em pacientes com controle insuficiente, vem sendo veiculado ao público em geral com fins de emagrecimento, o que contraria a classificação de tarja vermelha prevista na Lei 6.360/1976, que exige restrição de divulgação a profissionais habilitados para prescrever ou dispensar.
A Anvisa, por meio de sua diretoria executiva, determinou a suspensão imediata das ações publicitárias após análise técnica que comprovou a difusão irregular do produto, reforçando a necessidade de preservação da segurança pública e da transparência na comunicação farmacêutica.
A Anvisa proibiu a publicidade da caneta Semavy (semaglutida) após constatação de divulgação em painéis do Aeroporto de Congonhas, site oficial e redes sociais, destacando risco à saúde pública e descumprimento legal.
Repercussão Legal e Desdobramentos Regulatórios
A proibição configura medida preventiva baseada no art. 46 da Resolução RDC 28/2021 da Anvisa, que veda toda forma de propaganda direta ao consumidor final para medicamentos sujeitos à receita médica.
Autoridades da Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S. A. Ainda não se manifestaram publicamente sobre o impacto da decisão, enquanto órgãos como a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União permanecem em monitoramento para apuração de possíveis irregularidades na comercialização.



