O juiz Antonio Marcelo O liveira Libonati, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, determinou o arquivamento provisório da denúncia contra o deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) por suposto uso irregular da imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral nas redes sociais, decisão tomada após análise do Sistema Pardal registrada em 22 de setembro e fundamentada na ausência de decisão definitiva do plenário do Superior Tribunal Eleitoral.
Contexto Institucional e Procedimental da Decisão Judicial
O magistrado considerou que a atuação da Justiça Eleitoral nesse tipo de procedimento tem natureza administrativa, devendo limitar-se a prevenir, interromper ou fazer cessar irregularidades manifestas, sem adentrar em censura prévia à propaganda.
A decisão se apoia na liminar concedida pela ministra Estela Aranha, do Superior Tribunal Eleitoral, em 16 de setembro, que suspendeu o uso de imagem de Bolsonaro em materiais de campanha até decisão definitiva do plenário do TSE, contexto este ainda em aberto após julgamento interrompido no dia 18 de setembro.
A decisão ressalta que o arquivamento é provisional e dependerá exclusivamente do julgamento definitivo do plenário do TSE sobre a validade da liminar.
Repercussão Institucional e Caminhos Jurídicos Futuramente
O juiz determinou a comunicação formal da Procuradoria Regional Eleitoral sobre o caso, sinalizando possibilidade de novas medidas caso haja reabertura do debate após o voto definitivo do TSE.
Especialistas apontam que a manutenção da propaganda até decisão final pode configurar infração administrativa ao STF, com risco de multa ou cassação de mandato caso eventual descumprimento seja constatado.



