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Política

TRE-BA arquiva denúncia contra Leandro de Jesus por uso da imagem de Bolsonaro em campanha

PorMilena TeixeiraVerificadoOrtografia IAPublicado Há 38 min
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TRE-BA arquiva denúncia contra Leandro de Jesus por uso da imagem de Bolsonaro em campanha
Fatos Rápidos da Notícia
  • O juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, do TRE-BA, determinou o arquivamento provisório da denúncia contra o deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) por uso irregular da imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral nas redes sociais
  • A denúncia foi apresentada no Sistema Pardal em 22 de setembro e apontava descumprimento de liminar do TSE
  • O magistrado considerou que, sem decisão definitiva do plenário do TSE, não é possível determinar a retirada da propaganda com base apenas na presença da imagem de Bolsonaro
Resumo Editorial

A decisão judicial arquiva provisoriamente a denúncia contra Leandro de Jesus, aguardando julgamento definitivo do TSE sobre uso de imagem de Bolsonaro em campanha eleitoral.

O juiz Antonio Marcelo O liveira Libonati, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, determinou o arquivamento provisório da denúncia contra o deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) por suposto uso irregular da imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral nas redes sociais, decisão tomada após análise do Sistema Pardal registrada em 22 de setembro e fundamentada na ausência de decisão definitiva do plenário do Superior Tribunal Eleitoral.

Contexto Institucional e Procedimental da Decisão Judicial

O magistrado considerou que a atuação da Justiça Eleitoral nesse tipo de procedimento tem natureza administrativa, devendo limitar-se a prevenir, interromper ou fazer cessar irregularidades manifestas, sem adentrar em censura prévia à propaganda.

A decisão se apoia na liminar concedida pela ministra Estela Aranha, do Superior Tribunal Eleitoral, em 16 de setembro, que suspendeu o uso de imagem de Bolsonaro em materiais de campanha até decisão definitiva do plenário do TSE, contexto este ainda em aberto após julgamento interrompido no dia 18 de setembro.

Ponto de Destaque

A decisão ressalta que o arquivamento é provisional e dependerá exclusivamente do julgamento definitivo do plenário do TSE sobre a validade da liminar.

Repercussão Institucional e Caminhos Jurídicos Futuramente

O juiz determinou a comunicação formal da Procuradoria Regional Eleitoral sobre o caso, sinalizando possibilidade de novas medidas caso haja reabertura do debate após o voto definitivo do TSE.

Especialistas apontam que a manutenção da propaganda até decisão final pode configurar infração administrativa ao STF, com risco de multa ou cassação de mandato caso eventual descumprimento seja constatado.

Atenção / Ponto Crítico
O arquivamento provisional está condicionado à conclusão definitiva do julgamento do plenário do TSE sobre a validade da liminar.

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