No âmbito da O peração Compliance Zero, a defesa de Felipe Cançado Vorcaro protocolou nesta segunda‑feira (21) pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para revogar a prisão preventiva decretada em 7 de maio em Minas Gerais e solicitar a retomada da análise do caso pelo relator original, ministro André Mendonça, enquanto apontam que o prazo de 90 dias para revisão da medida já se findou em 14 de setembro, configurando alegação de violação ao devido processo legal.
Contexto Jurídico e Procedimental da Prisão Preventiva
A defesa, representada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, sustenta que o inquérito que culminou na prisão preventiva de Felipe Vorcaro não abrange autoridades ou magistrados do Supremo Tribunal Federal, afastando qualquer vínculo institucional que justifique a manutenção da prisão.
Segundo os autos da O peração Compliance Zero, o investigado atua como operador financeiro ligado a Daniel Vorcaro, tendo sido alvo de interceptações que revelam conversas sobre repasses mensais ao senador Ciro Nogueira, valores que variaram entre R$ 300 mil e R$ 500 mil, o que tem gerado intenso debate sobre o alcance das investigações e a adequação da custódia preventiva.
A defesa alega que a prisão preventiva de Felipe Vorcaro já ultrapassou o prazo legal de 90 dias sem nova análise judicial.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
A solicitação formal ao ministro Edson Fachin busca a anulação da decisão de suspensão proferida por este, revertendo o encaminhamento das investigações sobre Banco Master e INSS ao relator André Mendonça, cujo retorno ao exame do caso poderá determinar a liberdade ou a manutenção da prisão preventiva.
Com base no argumento de violação do prazo processual, a defesa requer que o STF reavalie a necessidade da medida cautelar, enquanto o Ministério Público e a Polícia Federal mantêm posição de continuidade das investigações, sinalizando possíveis novas diligências ou ajustes nos procedimentos investigatórios.



