O Conselho Federal de O dontologia (CFO) anunciou que adotará medidas judiciais para contestar a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de 19 de abril, que reconheceu a ilegalidade da Resolução nº 198/2019, que regulamentava a Harmonização O rofacial (HOF) como especialidade odontológica, apesar de o órgão garantir que os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando tais procedimentos dentro de sua competência legal.
Contexto Institucional e Fundamentação Legal da Disputa
A apuração revelou que a decisão da TRF-1, proferida em sessão com composição ampliada, parte da ação civil pública proposta em 2019 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, com o objetivo de anular a norma do CFO por alegada ultrapecividade legislativa. O conselho contestou a interpretação de que a decisão criaria exclusividade médica sobre procedimentos faciais, reforçando que a Lei nº 5.081/1966 assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à odontologia, enquanto a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) exclui explicitamente as restrições médicas ao exercício odontológico em sua esfera de atuação.
Nos últimos anos, decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 consolidaram o entendimento de que a HOF integra as competências técnicas dos odontólogos, com critérios específicos de formação e qualificação exigidos para garantir segurança e competência profissional, conforme destacado pelo CFO em comunicado oficial.
O CFO reafirma que a Harmonização O rofacial é activity legalmente reconhecida dentro da O dontologia, com critérios próprios de formação e qualificação para garantir segurança e competência técnica.
Repercussão Legal e Desdobramentos do Processo
O CFO destacou que os profissionais devem manter seus procedimentos de HOF dentro dos limites estabelecidos pela legislação, formação e normas aplicáveis, sem alteração nas atribuições previstas na Lei nº 5.081/1966, e orientou a categoria a acompanhar exclusivamente os canais oficiais da entidade para atualizações sobre o desdobramento jurídico do caso.
A decisão do TRF-1 terá impacto na clareza das competências profissionais entre Medicina e O dontologia, com possíveis ajustes legislativos ou regulamentares futuros visando resolver a controvérsia sobre a abrangência dos atos na região facial.
O CFO acionará judicialmente a decisão da TRF-1 até o dia 30 de junho, prazo para interposição de recursos que poderão suspender ou consolidar o efeito da sentença.



