A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerados por semana, promulgada pelo Congresso Nacional na sexta‑feira (16/10), entra em vigor ainda neste ano, iniciando um prazo de dois meses para que as empresas adotem as novas regras, com a aplicação efetiva prevista para dezembro de 2026, quando o teto de 44 horas será reduzido para 42 e, posteriormente, a 40 horas em 2027.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A PEC da escala 6×1 foi aprovada em sessão conjunta das duas casas do Congresso, após intensas negociações entre governo, legislativo e representações sindicais, e sancionada pela Presidência da República, consolidando um marco histórico na legislação trabalhista brasileira.
O texto constitucional prevê a substituição da jornada atual, que permite a escala de seis dias de trabalho com um dia de folga, por um regime que garante dois dias de descanso semanais, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem alteração nos salários base dos trabalhadores.
A jornada máxima passará de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerados a cada trabalhador.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, celebrou a promulgação afirmando que cumpriu sua palavra de campanha e ressaltou que a medida protege a saúde do trabalhador e evita o colapso empresarial.
Sindicatos e representantes patronais manifestaram apoio ao texto, ressaltando a necessidade de ajustes negociados para adequar as escalas ao novo modelo sem prejudicar a produtividade.
O s prazos estabelecidos exigem que as empresas implementem as mudanças dentro do período de dois meses contados a partir da publicação no Diário O ficial da União, sob pena de responsabilização administrativa prevista na legislação trabalhista.



