No âmbito da ação corretiva articulada pelo governo federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 25 de setembro, medida provisória que estabelece o fim definitivo das casas de apostas on-line no Brasil, endurecendo as regras do setor e prevendo a criação de crimes com penas de até seis anos de prisão para exploração irregular, publicidade e captação de apostadores.
Contexto Institucional e Histórico da Regulação das Apostas
A MP prevê multas e prisão de até seis anos para quem explorar ilegalmente casas de apostas, publicidade enganosa ou captação forçada de apostadores em escala nacional.



