A Câmara Municipal de Goiânia promulgou, em março de 2026, a Lei Municipal nº 11.595, instituindo o Programa Escudo Feminino, iniciativa destinada à proteção, capacitação e autodefesa de mulheres em situação de violência doméstica, com previsão de auxílio financeiro para a aquisição de equipamentos não letais e, em casos específicos, de arma de fogo.
Contexto Institucional e Viabilidade Jurídica da Medida
A legislação foi aprovada após a derrubada do veto parcial do prefeito Sandro Mabel (União), que havia restringido os benefícios financeiros previstos no projeto original do vereador Major Vítor Hugo (PL), com a decisão dos parlamentares ocorrendo em agosto de 2026, após amplo debate sobre segurança pública e direitos das mulheres.
O programa prevê repasse mensal de até R$ 150 para cursos de defesa pessoal e artes marciais, além de auxílios específicos de até R$ 5 mil para compra de arma de fogo, R$ 1,2 mil para dispositivos eletrônicos como tasers e R$ 400 para spray de defesa pessoal, com cessão em comodato por dois anos dos equipamentos eletrônicos, condicionada ao bom uso e ausência de incidentes.
O benefício financeiro para a compra de arma de fogo pode chegar a R$ 5 mil, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.595.
Repercussão Jurídica e Desafios Administrativos
A Procuradoria-Geral do Município informou que pretende impugnar a lei na Justiça, argumentando que a regulamentação sobre armamento e material bélico é competência exclusiva da União, além da ausência comprovada de estudo de impacto orçamentário.
O veto presidencial inicialmente bloqueado pelos vereadores gerou tensão entre o Executivo municipal e a Câmara, evidenciando o caráter polêmico da medida em um contexto nacional de debates sobre controle de armas e políticas públicas de segurança.



