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Política

STJ autoriza divisão de FGTS entre ex-cônjuges em comunhão parcial ou união estável

PorSarah CarvalhoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 19:57
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STJ autoriza divisão de FGTS entre ex-cônjuges em comunhão parcial ou união estável
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade na Terceira Turma, que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser incluído na partilha de bens de casais em regime de comunhão parcial ou união estável, considerando apenas os depósitos realizados durante o período em que a relação existiu.
  • O entendimento foi formalizado na Edição Extraordinária nº 32 do Informativo de Jurisprudência do STJ, publicada em 21 de julho de 2026, sob a relatoria do ministro Moura Ribeiro.
  • A decisão afeta casamentos em regime de comunhão parcial de bens e uniões estáveis com regime patrimonial aplicável, garantindo que apenas os valores depositados entre 2018 e 2026, por exemplo, sejam divididos, enquanto depósitos anteriores ao início da relação permanecem excluídos da partilha.
Resumo Editorial

Confira os principais fatos e desdobramentos apurados sobre este acontecimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade na Terceira Turma, que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositado exclusivamente durante o período em que o casal esteve em união conjugal ou estável reconhecida, pode ser incluído na partilha de bens em regime de comunhão parcial ou união estável, desde que respeitado o início da relação.

Contexto Jurídico e Aplicação da Decisão

A decisão foi formalizada na Edição Extraordinária nº 32 do Informativo de Jurisprudência do STJ, publicada em 21 de julho de 2026, sob a relatoria do ministro Moura Ribeiro, consolidando um entendimento consolidado sobre a divisão patrimonial pós-separação.

O parecer abrange casamentos em regime de comunhão parcial de bens e uniões estáveis com regime patrimonial aplicável, restringindo a divisão apenas aos depósitos efetuados entre 2018 e 2026 — por exemplo —, excluindo valores anteriores ao início da relação conjugal, conforme critério temporal objetivo adotado pelo tribunal.

Ponto de Destaque

Só os depósitos do FGTS realizados entre 2018 e 2026 durante o casamento ou união estável poderão ser partilhados entre os cônjuges.

Repercussão Legal e Diretrizes O peracionais

A decisão não autoriza o saque imediato dos valores reservados para partilha, mantendo as regras tradicionais de acesso ao FGTS previstas em lei, como demissão sem justa causa ou aquisição da casa própria.

Especialistas apontam que a medida exige ajustes nos processos de divórcio e arrematação judicial, com possibilidade de compensação financeira em vez de divisão direta dos recursos ainda indisponíveis.

Atenção / Ponto Crítico
O s cônjuges terão até 30 dias após o trânsito em julgado para protocolar pedido de divisão ou impugnação da partilha no juízo competente.

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