A Câmara dos Deputados aprovou, em 3 de setembro de 2024, o texto-base da Medida Provisória 1.357/2026, que autoriza a redução ou anulação do Imposto de Importação para mercadorias importadas por pessoa física, com valor até US$ 50 e, posteriormente, até US$ 3 mil, rompendo com a antiga alíquota mínima de 20% para compras menores que US$ 50, conhecida como 'taxa das blusinhas'.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A MP autoriza alíquota zero ou até 30% para compras internacionais de até US$ 3 mil, revertendo a antiga exigência mínima de 20% para produtos abaixo de US$ 50.



