O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou nesta semana a falência da O i, encerrando o ciclo dos dois processos de recuperação judicial que a empresa enfrentou nos últimos anos, consolidando o fim da jornada institucional da operadora em meio a um cenário de dívida estrutural que ultrapassa R$ 40 bilhões, enquanto seu patrimônio líquido gira em torno de R$ 20 bilhões.
Contexto Jurídico e Estruturação do Mecanismo de Isolamento de Ativos
A decisão foi fundamentada na confirmação do julgado de primeira instância proferido em novembro de 2025, após recursos interpostos pela Claro e pela Vivo que temporariamente suspenderam a eficácia da medida, o que permitiu ao Tribunal analisar detalhadamente os ativos remanescentes e os passivos acumulados sob a ótica do direito empresarial brasileiro.
A Unidade Produtiva Isolada (UPI), prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais e já validada pelo Supremo Tribunal Federal, assumiu papel central ao permitir a segregação e comercialização de ativos estratégicos como linhas telefônicas e redes de fibra óptica por cerca de R$ 35 bilhões, garantindo a continuidade dos serviços essenciais sem exposição às dívidas legais da O i.



