Na reunião realizada na Câmara Municipal com entidades que atuam na assistência à população em situação de rua, o vereador Rubinho Nunes (União) comprometeu-se a arquivar formalmente a proposta que precia multa de 500 UFESP (R$ 17.680) para descumprimento de requisitos referentes à doação de alimentos.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A apuração realizada pela reportagem constatou que durante encontro na sede da Câmara Municipal na segunda-feira (1º/7), o parlamentar reconheceu desconhecimento sobre os impeditivos técnicos ao projeto original, após escutar representantes das O NGs envolvidas, entre as quais o movimento Na Rua Somos Um e o Instituto Amigos, que apresentaram dados sobre a complexidade operacional das doações diretas em diferentes regiões da cidade.
O contexto histórico da iniciativa remonta a tentativas previas de regulamentar a doação de alimentos por meio de normas técnicas rigorosas, que, segundo os interlocutores, geravam burocracias incompatíveis com a realidade das ações de base desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos no território paulistano.
A multa prevista inicialmente equivalia a 500 UFESP, valor correspondente a aproximadamente R$ 17.680 para quem descumprisse as normas estabelecidas sobre doação de alimentos à população em situação de rua.
Repercussão Jurídica e Estratégia de Arquivamento
O vereador afirmou ter sido orientado pelas próprias O NGs após visita à Vila Leopoldina, onde constatou as diferenças regionais na execução das ações de assistência, sendo aconselhado a não generalizar modelos assistenciais e a priorizar o diálogo técnico com os agentes locais.
Comprometido com a desativação do texto, Rubinho Nunes declarou estar à disposição para a apresentação de novos projetos que atendam aos critérios de conformidade municipal, enquanto as 10 entidades presentes celebraram a decisão como sinal de abertura para cooperação efetiva entre poder público e terceiro setor.



