Na quinta-feira (17/9), a juíza Gilda Sigmaringa, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, concedeu liminar que proíbe o candidato ao Senado Sebastião Coelho (Novo) de impulsionar postagem eleitoral que critica nominalmente Bia Kicis (PL) e Michelle Bolsonaro (PL), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A decisão foi proferida com base em pedido formal da candidata Bia Kicis, que alegou que o conteúdo veiculado via impulsionamento remunerado caracterizava mensagem eleitoral negativa direcionada a adversárias específicas, violando princípios de fair play eleitoral e a vedação constitucional contra abuso de poder econômico nas campanhas.
O magistrado destacou que o vídeo em questão, amplamente divulgado em redes sociais, incluía afirmações que individualizavam Bia Kicis e Michelle Bolsonaro no contexto de críticas à escolha de parentes como suplentes, sem apresentação de propostas próprias do requerente, configurando, segundo o TRE-DF, abuso de mídia paga para difamar adversárias sob disfarce de debate político.
A multa diária prevista pela decisão é de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial vigente até nova deliberação.
Repercussão e Desdobramentos do Julgamento
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal reforçou que a vedação se estende a qualquer provedor de internet e impede contratação futura de material substancialmente equivalente ao conteúdo original, mantendo restrição até que o processo seja concluído.
Sebastião Coelho ainda não se manifestou publicamente sobre o cumprimento da decisão, enquanto Bia Kicis comemorou a medida como garantia de igualdade de condições na disputa e sinalizou possível ação civil contra eventuais infrações.



