A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (29/10) que os prestadores de serviços autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de novembro. A emissão poderá ser realizada diretamente pelo site do Emissor Nacional ou por meio da integração de sistemas utilizando a interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
A pasta esclarece que a emissão de notas fiscais continua facultativa para os profissionais autônomos. O sistema funciona como uma base de dados única em todo o país, reunindo informações sobre notas fiscais de serviços, cancelamentos, cartas de correção, créditos, débitos e apuração. A plataforma também permite a integração com prefeituras conveniadas, empresas e softwares de gestão, possibilitando o envio automático de notas emitidas localmente, além da consulta e do acesso a documentos fiscais e parâmetros do sistema.
Para evitar dificuldades técnicas, a Seec-DF orienta que os profissionais realizem as adaptações necessárias e testem o sistema antes do início das novas regras. A mudança não se aplica aos titulares de serviços notariais e de registro nem aos permissionários de transporte público de passageiros. Esses profissionais continuarão emitindo notas fiscais pelo Sistema de Gestão do ISS.



