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Economia

Prestadores de serviços autônomos do DF terão novas regras para notas fiscais em novembro

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 58 min
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Prestadores de serviços autônomos do DF terão novas regras para notas fiscais em novembro
Fatos Rápidos da Notícia
  • Prestadores autônomos inscritos no CFDF devem usar o Emissor Nacional para NFS-e a partir de 1º de novembro.
  • Emissão pode ser feita pelo site ou por integração via API do ADN.
  • Emissão continua facultativa para profissionais autônomos conforme decreto publicado anteriormente.
Resumo Editorial

A partir de 1º de novembro, os prestadores de serviços autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, conforme publicação no Diário Oficial do DF. A medida permite emissão via site ou integração por API e permanece facultativa para esses profissionais, com exceção de notariais, registros e permissionários de transporte público.

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (29/10) que os prestadores de serviços autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de novembro. A emissão poderá ser realizada diretamente pelo site do Emissor Nacional ou por meio da integração de sistemas utilizando a interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN).

A pasta esclarece que a emissão de notas fiscais continua facultativa para os profissionais autônomos. O sistema funciona como uma base de dados única em todo o país, reunindo informações sobre notas fiscais de serviços, cancelamentos, cartas de correção, créditos, débitos e apuração. A plataforma também permite a integração com prefeituras conveniadas, empresas e softwares de gestão, possibilitando o envio automático de notas emitidas localmente, além da consulta e do acesso a documentos fiscais e parâmetros do sistema.

Para evitar dificuldades técnicas, a Seec-DF orienta que os profissionais realizem as adaptações necessárias e testem o sistema antes do início das novas regras. A mudança não se aplica aos titulares de serviços notariais e de registro nem aos permissionários de transporte público de passageiros. Esses profissionais continuarão emitindo notas fiscais pelo Sistema de Gestão do ISS.

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