Na terça‑feira (8/9), o senador Randolfe Rodrigues (PT‑AP) repercutiu, em pronunciamento à imprensa, a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que afastou preventivamente o diretor‑geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, por noventa dias, medida fundamentada no alegado monitoramento sistemático e ilegal da própria PF por mais de trinta dias.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão
A decisão do ministro André Mendonça, proferida na manhã da sessão virtual do STF, atinge também o delegado federal Leandro Almada da Costa, responsável pela Diretoria de Inteligência Policial da PF, configurando afastamento preventivo de noventa dias para ambos os agentes, medida que ainda aguarda a confirmação definitiva do plenário.
O s antecedentes revelam que a denúncia de monitoramento irregular da PF foi apresentada pelo próprio ministro, com base em publicação no X que documentou suposto acompanhamento não autorizado de sua pessoa ao longo de mais de um mês, fato que desencadeou a urgência de medida cautelar para preservar a independência das investigações em curso.
A Polícia Federal será afastada da direção por noventa dias, em medida cautelar que visa preservar a imparcialidade das investigações em curso.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O relator da matéria, ministro André Mendonça, destacou a necessidade de garantir a continuidade das investigações sem interferências externas, enquanto os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux confirmaram apoio integral à decisão na Segunda Turma do STF.
A expectativa é que o voto pendente do decano Gilmar Mendes e o eventual posicionamento do ministro Dias Toffoli definam o desfecho final do processo, enquanto órgãos de controle e representantes institucionais manifestam preocupação com a temporariedade e as implicações para a autonomia da PF.



