O Procon Pará divulgou nesta terça-feira (3) a lista de materiais escolares que podem ou não ser exigidos pelas instituições particulares de ensino para o ano letivo de 2027. O documento reúne 48 itens que não devem constar nas listas entregues aos pais e responsáveis, incluindo produtos de higiene, limpeza e materiais destinados ao funcionamento das escolas.
Entre os produtos proibidos estão papel higiênico, álcool em gel, sabonete, xampu, grampeador, tinta para impressora, toner, medicamentos e materiais de primeiros socorros. Segundo o órgão, a cobrança de produtos de uso coletivo é considerada abusiva, pois os custos desses materiais devem estar incluídos nas mensalidades escolares, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.870/1999.
A lista também estabelece limites para os materiais de uso pedagógico. As escolas podem solicitar, por exemplo, até 300 folhas de papel A4, três caixas de massa de modelar, quatro folhas de cartolina e duas unidades pequenas de cola branca.
De acordo com a diretora do Procon Pará, Diana Mainieri, a relação de 2027 não sofreu alterações em comparação com a do ano anterior. Mesmo assim, ela orienta que os responsáveis confiram os pedidos das instituições antes de realizar as compras.
"Sempre reforçamos que o consumidor confira os itens solicitados pela escola e guarde as notas fiscais e os comprovantes de pagamento para eventuais trocas, acionamento de garantias ou registro de reclamações", destacou Diana Mainieri.

