Em mais um episódio de dilatação processual que evidencia o engavetamento crônico da máquina judiciária paraense, a juíza Renata Milhomen, titular da Vara de Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Marabá, formalizou em 11 de setembro solicitação urgente ao presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Roberto Moura, visando a reavaliação da substituição legal adotada para a ocupação da cadeira ordinária da 2ª Vara Cível e Empresarial da mesma comarca, atualmente sob responsabilidade da 1ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos.
Desdobramento da Solicitação e Contexto Jurídico da Substituição na 2ª Vara
A demanda da magistrada visa superar o impasse gerado pela recusa institucional em efetivar a troca de servidores à frente da unidade forense, fato que se arrasta desde meados do ano passado e tem atrasado o andamento natural dos processos, inclusive aqueles de natureza cível e empresarial que dependem da disponibilidade técnica do órgão.
Antecedentes revelam que a juíza reconheceu a necessidade de reestruturar a composição da equipe julgadora após constatação de sobrecarga operacional e desgaste na gestão administrativa da secretaria judiciária local, pressionada por ausência de diretoria efetiva e resistência à execução de determinações judiciais por parte dos servidores.
A juíza Renata Milhomen requereu ao presidente do TJPA a reavaliação da substituição legal para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, cujo atraso comprometeu o andamento de processos judiciais há mais de um ano.
Repercussões e Desafios na Reestruturação da Comarca
O posicionamento do presidente do TJPA, Roberto Moura, ainda não foi divulgado publicamente, mas fontes próximas ao colegiado indicam que a análise técnica será feita com base nos critérios de competência funcional e necessidade operacional, sem prejuízo à autonomia das varas.
Especialistas em direito processual apontam que a demora na nomeação não só fragiliza a prestação jurisdicional, como pode gerar nulidades processuais caso a substituição não seja efetivada dentro do prazo legal previsto no Regimento Interno do TJPA.



