Na sexta-feira (25/9), o candidato a deputado federal Daniel Trindade (PL), de 42 anos, foi preso em Boa Vista (RR) durante a operação da Polícia Federal "Cunhambebe", que apura sua participação na estruturação de milícia privada e condutas ilícitas no norte do Brasil, incluindo indícios de compra de votos e condutas criminosas vinculadas a atos eleitorais.
Contexto Institucional e Procedimentos Apurados
A operação deflagrada sob coordenação da 5ª Delegacia de Polícia de Boa Vista e do Grupo de Atuação contra o Crime O rganizado (GACO) da PF, cumpriu mandados de busca e apreensão em residências vinculadas ao candidato nos municípios de Boa Vista e Cantá, onde foram identificados indícios materiais de organização criminosa, documentação financeira e equipamentos eletrônicos utilizados em treinamentos não autorizados de segurança privada, conforme laudo técnico preliminar divulgado pela instituição.
Conforme expediente oficial do Ministério Público Federal do Amapá, as investigações iniciaram-se após denúncia anônima que apontava para a criação de uma estrutura paralela de força armados, com influência na circulação de valores ilícitos durante o período eleitoral, levantando suspeitas de prática delitiva contra a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e do Código Penal (artigos 147,154 e 288).
A operação apreendeu documentos e aparelhos eletrônicos em dez endereços investigados, com indícios claros de movimentação financeira superior a R$ 48 milhões vinculados à estrutura de milícia.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A decisão do juiz federal da 1ª Vara de Boa Vista, Dr. Marcelo Siqueira, impôs restrições rigorosas ao candidato, proibindo-o de adentrar terras indígenas no estado sem autorização judicial prévia e vedando qualquer comunicação com membros da Comunidade Napoleão ou com o presidente da Associação dos Arqueiros de Roraima, sob fundamento de preservação da integridade territorial indígena e prevenção à perturbação das atividades comunitárias tradicionais.
A suspensão por 180 dias do curso de segurança privada ministrado por Trindade, com carga horária certificada pelo Conselho Federal de Educação Profissional (CFEP), foi decretada com base em laudos periciais que comprovam a realização das aulas em locais não licenciados e a ensinagem de táticas operacionais típicas de grupos armados, configurando potencialmente crime contra a segurança pública (art. 288 do CP).



