O juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou a aplicação de multa à senadora eleita Michelle Bolsonaro (PL) por despejo de material de campanha no dia do primeiro turno das Eleições de 2026, em decisão que acatou a ausência de elementos probatórios suficientes para comprovar a efetiva proximidade das peças aos centros de votação. A denúncia partiu do Ministério Público Eleitoral, com base em registro no aplicativo Pardal e acompanhamento por vídeo, que apontava para suposta propaganda irregular praticada pela candidata e por parceiros políticos como Bia Kicis e Celina Leão. O magistrado destacou que o material audiovisual apresentado não permitia identificar endereço, localização exata ou distância em relação a seções eleitorais, impedindo a atribuição do prévio conhecimento da conduta à campanha. A decisão reforça os limites da prova material na apuração de infrações eleitorais em contexto digital.
Apuração e Ausência de Evidência Material
A investigação teve início com notificação submetida ao TRE-DF por meio do aplicativo Pardal, na noite anterior ao primeiro turno das eleições, no Recanto das Emas, onde foram observados panfletos espalhados no solo em conjunto com material impresso de diversas candidaturas, incluindo números de numeração 43222 e 22000. Apesar da complementação da petição com gravação de vídeo encaminhada pelos denunciantes, o juiz considerou que as imagens apresentadas não continham dados georreferenciados nem elementos visuais que vinculassem o local à zona eleitoral ou a estabelecimentos de votação, inviabilizando a comprovação da proximidade exigida para caracterizar propaganda irregular com proximidade de cabine de urna.
Conforme o expediente processual nº 2026.0.1.01.0000, anexado aos autos, o Ministério Público Eleitoral alegou que a quantidade e o tipo de material depositado sugeriam ação coordenada pela campanha de Michelle Bolsonaro, com intenção de influenciar o eleitorado antes da urna. No entanto, o magistrado destacou ausência de laudo técnico pericial que atestasse a data exata da deposição ou a trajetória posterior do material até os locais estratégicos. A decisão reforça o princípio da presunção de inocência e a necessidade de evidência direta para responsabilização.
O juiz negou multa à senadora por falta de comprovação da proximidade entre os panfletos depositados e as seções eleitorais
Repercussão Institucional e Próximas Implicações
O entendimento do TRE-DF repercutiu nos corredores do Poder Judiciário Eleitoral como precedente para futuras apurações que envolvam material efêmero como panfletos ou vídeos amadores, onde a mera presença física do objeto não basta: é imprescindível demonstrar vínculo espacial com a zona eleitoral por meio de laudos técnicos ou testemunhos qualificados. Fontes próximas ao MP confirmaram que o órgão pretende recorrer da decisão, argumentando que o vídeo contém reflexos e ângulos que permitem identificar pontos de referência urbanas. Paralelamente, aliados políticos da candidata celebraram o resultado como validação da tática de campanha descentralizada e uso criativo de mensagens impressas em via pública.
A decisão ainda abre margem para novos embates jurídicos caso novas provas surjam ou sejam apresentadas em instâncias superiores, já que o TRE-DF sinalizou abertura para reapresentação de elementos probatórios não contemplados na sentença original. O caso também deve servir de referência para futuras campanhas municipais, estaduais e federais, em especial na capital federal, onde a fiscalização da propaganda eleitoral é particularmente rigorosa devido à concentração de recursos e ativos políticos.


