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Polícia

CNJ determina que certidão de óbito mencione morte em ação policial e proíbe termos estigmatizantes

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 10:30
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CNJ determina que certidão de óbito mencione morte em ação policial e proíbe termos estigmatizantes
Fatos Rápidos da Notícia
  • Resolução do CNJ exige que certidões de óbito mencionem morte durante ação policial
  • Uso de termos como "auto de resistência" e "confronto" é proibido nos registros
  • Medida foi proposta pelo ministro Edson Fachin e aprovada por unanimidade
Resumo Editorial

O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga o registro do contexto de intervenção de segurança pública em certidões de óbito, proibindo expressões que criminalizem as vítimas e visando aprimorar dados sobre a letalidade policial no país.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que determina que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais informem expressamente que o óbito ocorreu durante a intervenção de segurança pública. A regra abrange mortes causadas direta ou indiretamente por agentes de segurança, incluindo vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais, mesmo quando o laudo pericial não identifica a arma utilizada. Também se aplica a casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida seja reconhecida pela Justiça.

A nova resolução proíbe o uso de expressões que estigmatizem ou criminalizem as vítimas nos registros de óbito, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição à intervenção policial”. A inclusão da informação, porém, não representa um julgamento antecipado de culpa nem gera automaticamente direito a indenização. A eventual responsabilização civil, administrativa ou penal dos envolvidos deverá ser apurada pela Justiça em processos próprios.

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Tags:CNJ

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