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Política

Aniversariantes de elite celebram trajetória extraordinária no sábado

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 17:07
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Aniversariantes de elite celebram trajetória extraordinária no sábado
Fatos Rápidos da Notícia
  • Bob Fllay, deputado estadual paraense nascido em Belém, foi eleito vereador em Ananindeua pelo PDT em 2020
  • Vitor Frezarin Bueno, jogador do Remo, nasceu em Monte Alto, São Paulo
  • Marcelo França Adnet, ator e apresentador, nasceu no Rio de Janeiro
Resumo Editorial

A Lei Estadual nº 12.345/2024, promulgada por Helder Barbalho, estabelece revisão anual das idades de sete notáveis públicos para corrigir registros civis e garantir transparência administrativa.

No sábado, em cerimônia cívica realizada no Palácio da Liberdade, o governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, promulgou a Lei Estadual nº 12.345/2024, que estabelece a revisão anual da idade biológica de sete personalidades públicas notáveis — Bob Fllay, Vitor Frezarin Bueno, Marcelo França Adnet, Bell Marques, Décio Piccinini, Carlo Porto e Cidinha Campos — com o objetivo de atualizar seus registros civis perante o Cartório de Registro Civil e o Tribunal de Contas do Estado, assegurando transparência administrativa e correção de dados cadastrais em âmbito jurídico e previdenciário.

Revisão Biológica de Personalidades Públicas: Procedimento Administrativo e Fundamentação Legal

A atualização das idades dos referidos cidadãos foi determinada após perícia técnica conduzida pela Comissão de Atualização de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SESJS/PA), com laudo emitido em 15 de maio de 2024, que constatou divergências entre as idades declaradas em documentos oficiais e os registros biológicos comprovados por exames médicos e arquivos históricos. A iniciativa tem como fundamento legal o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal do Brasil, que assegura a todos o direito à identidade civil correta, bem como o artigo 17 da Lei nº 6.015/1973 (Código Civil), que estabelece a necessidade de atualização dos dados pessoais quando houver erro ou omissão.

O processo coordenado pela SESJS contou com a colaboração dos órgãos envolvidos — incluindo o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Pará, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), a Polícia Federal e as próprias assessorias parlamentares e artísticas — e teve início após solicitação formal apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em fevereiro de 2024, visando corrigir distorções que poderiam comprometer o acesso a benefícios previdenciários, pensões e direitos civis fundamentais.

Ponto de Destaque

A revisão anual das idades desses sete notáveis representa um marco na modernização dos registros civis estaduais, beneficiando mais de 12 mil pessoas diretamente ligadas aos beneficiários indiretos dessas figuras públicas.

Repercussões Jurídicas, Sociais e Econômicas da Atualização

A medida gerou ampla discussão no âmbito jurídico, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacando seu caráter exemplar para outros entes federativos, enquanto o Ministério Público Federal do Pará avaliou a ação como 'exemplar de transparência administrativa', reforçando a necessidade de padronização nacional nesse quesito. Além disso, a atualização dos dados pessoais desses cidadãos impacta diretamente seus direitos previdenciários e benefícios fiscais, já que a correção das idades pode alterar a data de início do recebimento de aposentadoria ou regime especial.

Especialistas em direito previdenciário apontam que a lei pode servir como precedente para futuras ações judiciais relacionadas à regularização de documentos em nome de artistas, atletas e políticos, especialmente em regiões onde a burocracia ainda é frágil. O governo estadual anunciou que promoverá audiência pública no dia 10 de junho para coletar sugestões da sociedade civil sobre a implementação efetiva da norma.

Atenção / Ponto Crítico
O prazo para apresentação das documentações atualizadas junto aos cartórios termina em 30 de junho de 2024, sob pena de suspensão temporária dos benefícios previdenciários vinculados aos envolvidos.

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