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Política

Juíza bloqueia Hang e Havan de propaganda eleitoral, multa de 50 mil por descumprimento

PorSamara SchwingelVerificadoOrtografia IAPublicado Há 48 min
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Juíza bloqueia Hang e Havan de propaganda eleitoral, multa de 50 mil por descumprimento
Fatos Rápidos da Notícia
  • Autoridades e órgãos oficiais acompanham os desdobramentos do tema apurado.
  • Os registros, decisões e dados centrais foram confirmados formalmente.
  • Medidas institucionais e regulatórias permanecem em curso e sob monitoramento.
Resumo Editorial

A juíza Glenda Coelho multou Luciano Hang e Havan em R$ 50 mil por propaganda eleitoral em ambiente de trabalho, proibindo manifestações que vinculem emprego, remuneração ou candidatura ao voto, com liberação obrigatória de quatro horas para votação sem prejuízo.

A juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), determinou que o empresário Luciano Hang se abstenha de realizar manifestação político-eleitoral em ambiente de trabalho ligados à Havan, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento, após acolher pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que o acusou de assédio eleitoral.

Contexto Institucional e Decisão Judicial

A decisão, publicada em 23 de setembro, atende a um procedimento iniciado pelo MPT em 29 de agosto, quando Luciano Hang discursou durante a inauguração de uma loja da Havan em Caldas Novas (GO), criticando a proposta de extinção da escala 6×1 e vinculando o voto nas eleições a possíveis prejuízos aos empregados.

A magistrada destacou que a liberdade de expressão deve coexistir com o princípio da isonomia no ambiente laboral, reforçando que a proibição abrange qualquer manifestação que associe proposição legislativa, candidatura ou partido ao voto, ao emprego ou à remuneração, especialmente em contextos de dependência hierárquica.

A determinação também exige que todas as pessoas vinculadas à Havan sejam notificadas da decisão em cinco dias e que, no dia da votação, os trabalhadores sejam liberados para exercer o direito eleitoral por, no mínimo, quatro horas contínuas, sem prejuízo salarial ou registro desabonador.

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