No âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o ministro Cristiano Zanin, relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o pedido liminar que requer a suspensão do bloqueio de dados móveis durante a janela eleitoral de 2026, período compreendido entre 72 horas antes e 24 horas após os dois turnos da eleição.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração no Judiciário
A suspensão do bloqueio de dados móveis por 72 horas antes e 24 horas depois dos turnos eleitorais visa proteger milhões de eleitores das classes C, D e E contra manipulações digitais durante o período mais crítico do pleito.



