O Tribunal Federal do Distrito Federal concedeu ao Discord, plataforma de comunicação por voz e vídeo de grande alcance global, prazo de dez dias úteis para apresentar proposta de conciliação na ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em agosto, com o objetivo de resguardar a integridade de mulheres, crianças e adolescentes expostos a violências digitais.
Contexto Institucional e Ações Regulatórias da O peração Lívia
A ação civil pública, protocolada após a O peração Lívia — investigação coordenada pelo Ministério da Justiça que desvendou redes criminosas utilizadoras do Discord para fomentar violência contra mulheres e meninas — aponta indícios de violações estruturais ao Estatuto da Criança e Adolescente Digital (ECA Digital), especialmente no que tange à indução à automutilação, ao suicídio e à prática sistemática de maus-tratos contra menores.
As investigações revelaram que uma adolescente de 13 anos faleceu em julho após participar ativa de um chat no qual era estimulado o ato de auto-mutilação, fato que ampliou o escrutínio institucional sobre a vulnerabilidade das crianças diante dos algoritmos de recomendação e da ausência de mecanismos eficazes de contenção em tempo real.
A indenização coletiva requerida pela AGU chega a R$ 500 milhões, com multa diária de R$ 500 mil em caso de não cumprimento da decisão judicial.
Repercussão Jurídica e Desafios O peracionais para a Plataforma
Representantes da AGU, Ministério da Justiça, Polícia Federal e Procuradoria-Geral da União destacaram na coletiva de imprensa de final de agosto que o Discord apresenta falhas estruturais na proteção de públicos vulneráveis, exigindo não apenas ajustes técnicos, mas também vinculação obrigatória de menores de 16 anos às responsáveis legais e implementação imediata de canais de denúncia em português.
O Discord deverá entregar até o dia 12 deste mês uma proposta contendo protocolos para detecção de sextorsão, moderação proativa de conteúdos com maus-tratos a animais, verificação rigorosa da idade dos usuários e manutenção permanente de sede legal no Brasil, sob pena de sanções mais severas previstas na Lei nº 13.431/2017.
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