Em reunião realizada em Brasília no dia 15 de outubro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, discutiu com representantes da Meta as alegadas irregularidades da inteligência artificial Meta AI, integrada ao WhatsApp, durante o período final da campanha eleitoral de 2026, que envolveram a geração de imagens e recomendações favoráveis ao candidato Flávio Bolsonaro (PL), número 22, enquanto recusava a reprodução análoga ao petista Luiz Inácio Lula da Silva (PT), número 13.
Apuração das Denúncias e Contextualização Institucional
A denúncia formal foi apresentada pela campanha de Lula à Justiça Eleitoral, que apontou seletividade algorítmica da Meta AI ao gerar conteúdos visuais que assemelhavam a imagem de Flávio Bolsonaro com o número 22, mas recusava fazer o mesmo para Lula com o número 13, configurando possível violação ao princípio da isonomia eleitoral previsto na legislação eleitoral brasileira.
O encontro entre o TSE e a Meta, solicitado pelo próprio ministro para esclarecer os casos reportados por veículos de imprensa, contou com a presença de especialistas em tecnologia e direito eleitoral, visando a verificação técnica das funcionalidades da IA e a definição de medidas corretivas que garantam transparência e equidade no uso das ferramentas digitais durante o pleito.
A Meta proibiu temporariamente a geração de imagens e recomendações de candidatos em cumprimento às regras eleitorais brasileiras, sob pena de sanções que podem incluir multa e suspensão temporária dos serviços no país.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuro
A Justiça Eleitoral concedeu à Meta um prazo de 48 horas para prestar esclarecimentos sobre o funcionamento da IA no WhatsApp e justificar as decisões técnicas adotadas, sob risco de aplicação de multa administrativa ou medida cautelar que impeça o uso das ferramentas durante o segundo turno das eleições.
As partes envolvidas destacam a necessidade de um diálogo transparente entre poder judiciário, big tech e sociedade civil para garantir que inovações digitais não comprometam a fairness do processo eleitoral, com possíveis ajustes regulatórios que reforcem o controle sobre algoritmos em contextos de alta sensibilidade democrática.



