Entre 29 de setembro e 18 de outubro de 2022, no Distrito Federal, a Justiça manteve a condenação de três mulheres por estelionato e lavagem de dinheiro após o esquema fraudulento no qual se passaram por um militar norte-americano para aplicar o chamado "golpe do amor" contra uma vítima idosa de 62 anos.
Contexto Institucional e Evidências Apuradas
A apuração realizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou que as réplicas da vítima, identificadas como [redigir com precisão os nomes ou designações formais, se disponíveis, ou manter como 'as acusadas'] (D. F.), teriam se aproveitado da vulnerabilidade emocional da mulher ao estabelecer contato por meio de mensagem falsa atribuída a um suposto militar chamado 'Jackson Henri', que alegava estar em missão de paz na Síria. Sob o pretexto de investimentos milionários no exterior, teriam exigido o pagamento de taxas intermediárias por intermédio de uma empresa fictícia localizada em São Paulo, diante da qual alegavam que o valor total prometido seria liberado apenas mediante quitação das obrigações financeiras.
O s fatos revelaram ainda que as transferências, realizadas via Pix em seis operações entre os dias 29 de setembro e 18 de outubro de 2022, somaram R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), sendo depositadas em conta bancária vinculada a uma das acusadas, que procedeu ao repasse da maior parte dos valores às demais integrantes do grupo criminoso.
A análise técnica do processo demonstrou a existência de elementos probatórios robustos, incluindo fotos manipuladas supostamente relacionadas ao envio de pacotes para a Síria e imagens da carteira funcional falsa utilizada para comprovação da identidade fictícia do 'militar', consolidando a narrativa de fraude sistematizada e intencional.
O Tribunal manteve a condenação das réus por estelionato e lavagem de dinheiro, com indenização compulsória no valor de R$ 58.412 à vítima.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos do Caso
A decisão da 3ª Turma Criminal do TJDFT reafirmou a responsabilidade solidária das três mulheres no esquema fraudulento, considerando que as duas últimas receberam mais de 90% dos valores ilícitos e participaram ativamente da ocultação e dissimulação do recurso obtido por meios ilícitos, conforme destacado no trecho do acórdão: '[As ré] Buscaram ocultar e dissimular a natureza e origem de dinheiro proveniente de ilícito, por meio do recebimento de valores de terceira pessoa, com a finalidade de conferir aparência lícita'.
A sentença prevê penas severas — 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado para o crime de estelionato, complementadas por condenações adicionais de 5 anos e 3 meses e 4 anos e 2 meses para lavagem de dinheiro — além da obrigação legal de indenizar a vítima no valor equivalente às transferências indevidas.
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