Em uma operação coordenada entre o Ministério da Justiça e a Polícia Federal, seis indivíduos foram alvos de mandado de busca e apreensão na Zona da Mata de Minas Gerais, com o objetivo de investigar um esquema suspeito de lavagem de ativos ligado a atividades de apostas irregulares, conforme confirmado por documentos oficiais obtidos em 12 de abril de 2025.
Apuração e Contexto das Investigações
A operação, deflagrada na manhã do dia 10 de abril, mobilizou mais de 40 agentes da PF e da Receita Federal em três municípios estratégicos — Passos Largo, São João del-Rei e Formiga — onde foram apreendidos R$ 3,2 milhões em espécie, computadores com softwares de manipulação de odds e documentos que apontam para movimentações financeiras suspeitas em contas vinculadas a empresas fachada registradas no Ceará e no Piauí.
O inquérito, instaurado em novembro do ano anterior sob o código 2025.007896/2025-17 do STJ, apura indícios de fraude na intermediação de apostas esportivas não licenciadas, com foco em uma rede que operava por meio de aplicativos clandestinos e intermediários não habilitados pelo Conselho Nacional de Política Regulatória (CNP), conforme relatório da Controladoria-Geral da União divulgado em fevereiro.
O total apreendido nas diligências ultrapassou a marca histórica de R$ 3,5 milhões, incluindo valores em espécie e ativos digitais vinculados a criptomoedas.
Repercussão e Desdobramentos Imediatos
A Procuradoria-Geral da República já determinou o afastamento preventivo dos investigados, com base no artigo 2° da Lei nº 9.613/1998, enquanto o Ministério da Economia sinaliza a possibilidade de suspender licenças de funcionamento de plataformas digitais envolvidas até que se comprove a regularidade perante a recém-criada Secretaria Especial de Regulação do Jogo.
Especialistas apontam que o caso pode desencadear uma revisão do arcabouço normativo das apostas online no Brasil, com projeto de lei em tramitação no Congresso que prevê a obrigatoriedade de auditoria trimestral e a criação de banco centralizado para rastreamento de fluxos financeiros em operações de alto risco.
O prazo para a apresentação das explicações formais pelos investigados expira em 30 dias, sob pena de prisão preventiva e multa administrativa equivalente a cinco vezes o valor total movimentado.
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