A auditoria conduzida pelo Banco Regional de Brasília (BRB) revelou, em documentos anexados ao inquérito da Polícia Federal, que Dalide Corrêa, ex-diretora do Instituto de Direito Processual (IDP), recebeu recursos financeiros no valor de R$ 33 milhões do Banco Master em 2024, enquanto Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), teria sido beneficiada com o equivalente a R$ 40 milhões no mesmo exercício.
Contexto Institucional e Investigação da O peração
A apuração realizada pela PF, com base em documentos obtidos da auditoria do BRB, identificou indícios de irregularidade na contratação de serviços jurídicos pelo Banco Master, que pretendia intermediar operações estratégicas relacionadas ao setor bancário e à privatização de ativos sob supervisão do BRB, sob a gestão de Daniel Vorcaro. O valor total transferido ao IDP, por meio de contratos formalizados em 2024, configurou pagamento suspeito devido à ausência de contraprestação proporcional e ao histórico de atuação política da instituição sob a gestão de Dalide Corrêa.
Nos anos anteriores, o IDP já havia sido apontado em reportagens como facilitador de aproximações entre grandes conglomerados e magistrados, com indícios de repasse de recursos para favorecer decisões judiciais — como o caso da JBS, que movimentou cerca de R$ 200 milhões em 2018 para garantir influência sobre ministros em instâncias superiores.
Dalide Corrêa recebeu R$ 33 milhões do Banco Master em 2024, conforme apuração da PF e auditoria do BRB.
Repercussão Institucional e Desdobramentos O ficiais
Em nota enviada ao jornalista Aguirre Talento, Dalide Corrêa negou categoricamente qualquer vínculo com o Supremo Tribunal Federal ou atuação como intermediária para o Banco Master, afirmando que 'jamais atuou para o Master no STF nem procurou ministros da Corte para tratar de assuntos relativos ao banco'
Especialistas em direito administrativo e ética pública apontam que a suspeita de uso de instituições privadas como canais informais para influenciar decisões judiciais pode configurar prática lesiva à transparência institucional e abrir caminho para procedimentos disciplinares na O AB e no Conselho Nacional de Justiça.



