Em Brasília, o Ministério Público Eleitoral (MPE) formalizou pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para indeferimento da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência, sob a alegação de inelegibilidade de oito anos, com validade até 2032, e ausência de comprovação de vínculo político efetivo com o partido PRTB antes do encerramento do prazo legal.
Contexto Jurídico e Antecedentes da Inelegibilidade
O TSE homologou oito candidaturas presidenciais em 2026, sendo Pablo Marçal o único em situação irregular sob pena de inelegibilidade até 2032.



