Na manhã de 7 de setembro de 2024, o advogado Fábio de O liveira Ribeiro protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um agravo contra o arquivamento da denúncia por genocídio contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentada em fevereiro de 2021 e inicialmente indeferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que permanece sem análise do relator designado André Mendonça há mais de um ano e cinco meses.
Contextualização Processual e Antecedentes do Agravo
O documento, protocolado às 9h45 no STF, marca o retorno da tramitação de um caso que, após quase quatro anos sem decisão, evidencia a complexidade dos trâmites judiciais envolvendo acusações de crimes contra a humanidade e a atuação discricionária dos ministros da Corte Suprema.
O advogado sustenta que o arquivamento realizado por Marco Aurélio Mello careceu de análise prévia sobre a configuração do delito de genocídio, afastando a legitimidade da denúncia criminal e gerando expectativa quanto à eventual reabertura do processo sob nova perspectiva jurídica.
O agravo foi protocolado exatamente um ano e cinco meses após o primeiro pedido de retomada do caso, reforçando a urgência percebida pelo defensor da acusação.
Repercussão Jurídica e Estratégia Processual
A tática adotada por Ribeiro — invocar 'a força irresistível de todos os deuses infernais greco-romanos', 'o poder obscuro invisível dos O rixás afro-brasileiros' e 'a ira incontrolável dos fantasmas de 700 mil mortos durante a pandemia' — configura uma abordagem inédita no direito processual brasileiro, mesclando elementos simbólicos com pressão direta sobre o relator.
A defesa do advogado, ao alegar que 'o lentíssimo relator não se deixa impressionar por dispositivos que ele deveria cumprir', evidencia frustração institucional com a lentidão processual e a desconsideração ostensiva das normas regimentais do STF.



