Trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS com base apenas na análise documental poderão solicitar uma reavaliação da decisão em até dez dias. A medida começa a valer nesta sexta-feira (6) e se aplica aos casos em que não houve exame médico-pericial presencial.
A possibilidade está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. Durante a reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para reforçar o pedido do benefício.



