A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas. A decisão também obriga a empresa a exibir um aviso aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads sobre a proibição de discriminação política e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A liminar foi concedida pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também pede R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. Esse pedido será analisado durante o julgamento do processo.
As publicações começaram a circular após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro. Os conteúdos incentivavam empregadores a investigar as redes sociais dos funcionários para identificar em quem votaram e demitir aqueles que escolheram candidatos diferentes dos apoiados pelos patrões.
Entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. Ao longo das eleições de 2026, foram registradas 3.396 denúncias.
Além da remoção dos conteúdos em até 24 horas, a Meta deverá impedir que as publicações continuem aparecendo nos sistemas de recomendação das plataformas, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. A empresa também terá de notificar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, informando que as publicações foram retiradas por determinação judicial. Os conteúdos e seus dados técnicos deverão ser preservados até o encerramento do processo.



