Condenados por maus-tratos a animais em Belo Horizonte deverão ressarcir a Prefeitura pelas despesas públicas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas, conforme previsto na Lei nº 12.136, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião em 16/9 e publicada no Diário O ficial em 17/9.
Detalhamento e Contexto Apurado
A cobrança só ocorre após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado e o valor do ressarcimento será exatamente o gasto público realizado, sem valor fixo, excluindo serviços financiados por outros entes A lei, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), tem caráter preventivo, educativo e reparatório, e não substitui outras sanções penais, civis ou administrativas previstas na Lei Sansão (14.064/2020).
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



