Na quarta-feira (14), o Senado Federal concluiu o primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas sem alteração salarial, com a necessidade de dois turnos de votação para sua promulgação, conforme confirmado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que assegurou o cumprimento do rito legislativo em sessão única.
Contexto Legislativo e Estrutura da Proposta
A PEC 221/2019, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e relatada no Senado pelo senador O mar Aziz (PSD-AM), segue um cronograma transitório previsto em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, e um ano e dois meses posteriormente atingirá o limite definitivo de 40 horas, preservando integralmente os vencimentos dos trabalhadores e vedando qualquer redução salarial.
A matéria exige o voto favorável de pelo menos 49 senadores em cada um dos dois turnos de votação, um requisito já garantido pelas assinaturas necessárias ao requerimento de aceleração do rito apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, assegurando a possibilidade de conclusão ainda nesta quarta-feira.
A PEC 221/2019 reduzirá a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas sem diminuição salarial, impactando milhões de trabalhadores brasileiros
Repercussão Política e Desafios da Implementação
A aprovação da PEC gerou reações cruzadas entre os principais atores políticos: o senador Flávio Bolsonaro (PL), antes crítico da proposta, declarou-se favorável ao fim da escala 6×1 após articulações com setores produtivos e bancadas partidárias, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comemorou a virada de posição como fruto da mobilização popular.
Especialistas em direito do trabalho alertam que a efetividade da medida dependerá da regulamentação futura e da negociação entre sindicatos e empregadores, especialmente quanto à flexibilização das folgas semanais prevista para microempresas e MEIs, além da exclusão de servidores públicos e trabalhadores de alta renda com renda superior a 2,5 vezes o teto do RGPS.



