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Economia

Terracap abre inscrição para regularização de lotes comerciais no Guará II

PorLuisa RanyVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 15:17
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Terracap abre inscrição para regularização de lotes comerciais no Guará II
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Terracap publicou edital de cadastramento para ocupantes de lotes comerciais do Setor de Oficinas do Guará II (DF) na edição de 8/10 do DODF
  • A concessão é válida por cinco anos, prorrogável por igual período, com cobrança mensal equivalente a 0,3% do valor de mercado do imóvel
  • A análise da documentação será feita pela Comissão Permanente de Venda Direta da Terracap
Resumo Editorial

A Terracap disponibiliza até 31 de dezembro 2023 inscrições para regularização de lotes comerciais no Guará II, com cobrança mensal equivalente a 0,3% do valor de mercado por cinco anos.

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) formalizou, por meio de edital publicado no Diário O ficial do DF em 8 de outubro, a abertura de processo seletivo para ocupantes comerciais do Setor de O ficinas do Guará II, com validade inicial de cinco anos e possibilidade de prorrogação, estabelecendo cobrança mensal equivalente a 0,3% do valor de mercado do imóvel e exigindo comprovação documental prévia.

Contextualização Legal e Procedimental do Cadastro

A publicação do edital, ocorrida em 8 de outubro conforme registro no Diário O ficial do DF, institui regras claras para o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em firmar concessão onerosa para uso comercial dos lotes situados no Setor de O ficinas do Guará II, área administrada pela Terracap desde 2016 com foco em incentivo ao desenvolvimento econômico local.

A análise da documentação será conduzida pela Comissão Permanente de Venda Direta da Terracap, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, responsável por validar a aquisição dos direitos sobre os imóveis por meio de contrato de compra e venda ou cessão formalizada, além de comprovar residência atual com endereço comercial compatível e regularidade nos débitos cadastrais.

Ponto de Destaque

A cobrança mensal será fixada em 0,3% do valor de mercado do imóvel durante o prazo inicial de cinco anos, com avaliação periódica para eventual prorrogação.

Repercussão Técnica e Diretrizes O peracionais

As exigências documentais incluem, para pessoas físicas, contrato ou cessão dos direitos com data anterior a 22 de dezembro de 2016 no caso de lotes não edificados, comprovante atual de residência com endereço comercial e documento oficial com foto e CPF, enquanto as pessoas jurídicas devem apresentar CNPJ ativo, estatuto social ou contrato social, certidão simplificada negativa e ata eleitoral atualizada dos administradores.

O processo prevê ainda a impossibilidade de concessão em caso de disputas judiciais pendentes sobre o lote e restrição a cadastros múltiplos para o mesmo imóvel dentro do prazo estabelecido, garantindo que o direito seja atribuído a um único interessado legítimo por lote.

Atenção / Ponto Crítico
O s interessados devem protocolar a documentação até 31 de dezembro de 2023 para garantir elegibilidade ao processo seletivo vigente.

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