A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) formalizou, por meio de edital publicado no Diário O ficial do DF em 8 de outubro, a abertura de processo seletivo para ocupantes comerciais do Setor de O ficinas do Guará II, com validade inicial de cinco anos e possibilidade de prorrogação, estabelecendo cobrança mensal equivalente a 0,3% do valor de mercado do imóvel e exigindo comprovação documental prévia.
Contextualização Legal e Procedimental do Cadastro
A publicação do edital, ocorrida em 8 de outubro conforme registro no Diário O ficial do DF, institui regras claras para o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em firmar concessão onerosa para uso comercial dos lotes situados no Setor de O ficinas do Guará II, área administrada pela Terracap desde 2016 com foco em incentivo ao desenvolvimento econômico local.
A análise da documentação será conduzida pela Comissão Permanente de Venda Direta da Terracap, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, responsável por validar a aquisição dos direitos sobre os imóveis por meio de contrato de compra e venda ou cessão formalizada, além de comprovar residência atual com endereço comercial compatível e regularidade nos débitos cadastrais.
A cobrança mensal será fixada em 0,3% do valor de mercado do imóvel durante o prazo inicial de cinco anos, com avaliação periódica para eventual prorrogação.
Repercussão Técnica e Diretrizes O peracionais
As exigências documentais incluem, para pessoas físicas, contrato ou cessão dos direitos com data anterior a 22 de dezembro de 2016 no caso de lotes não edificados, comprovante atual de residência com endereço comercial e documento oficial com foto e CPF, enquanto as pessoas jurídicas devem apresentar CNPJ ativo, estatuto social ou contrato social, certidão simplificada negativa e ata eleitoral atualizada dos administradores.
O processo prevê ainda a impossibilidade de concessão em caso de disputas judiciais pendentes sobre o lote e restrição a cadastros múltiplos para o mesmo imóvel dentro do prazo estabelecido, garantindo que o direito seja atribuído a um único interessado legítimo por lote.



