O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) indeferiu, em decisão unânime, o pedido cautelar formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) para suspender a eficácia do § 3º do artigo 5º da Lei Estadual nº 8.030/2014, enquanto o pedido cautelar incidental apresentado pelo Estado foi acolhido para suspender, de forma imediata, todos os processos judiciais individuais e coletivos,relativos à mesma controvérsia até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em análise no tribunal.
Contexto Jurídico e Antecedentes da Controvérsia
A análise do colegiado seguiu relatoria da juíza convocada Carmen O liveira de Castro Carvalho, que destacou a existência de decisões conflitantes proferidas em diferentes instâncias sobre a matéria, fato que justificou a necessidade de uniformizar entendimentos jurisprudenciais por meio da decisão definitiva na ADI.
O Sintepp havia pleiteado a suspensão do dispositivo que prevê o acréscimo financeiro ao salário do professor, argumento que seria lesivo ao princípio da isonomia salarial, enquanto o Estado defendia a constitucionalidade da norma com fundamento em previsão orçamentária e necessidade de ajuste fiscal.
A decisão evita decisões conflitantes e assegura uniformidade jurisprudencial sobre o acréscimo salarial previsto na Lei Estadual 8.030/2014.
Repercussões O ficiais e Perspectivas Futuras
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Pará manifestou-se favoravelmente à decisão cautelar incidental, ressaltando que a medida evita gastos desnecessários com a suspensão de processos que poderiam gerar perdas orçamentárias superiores a R$ 12 milhões anuais, caso fossem mantidos sem a suspensão.
Com o deferimento da cautelar incidental, os trâmites processuais permanecem paralisados até o julgamento final da ADI, previsto para o próximo biênio legislativo, quando o dispositivo será submetido à análise rigorosa do plenário em sede de controle de constitucionalidade.



